Artigo 2º da Lei nº 1.323 de 20 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948.