Artigo 1º da Lei nº 1.323 de 20 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931.