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Artigo 1º da Lei nº 1.323 de 20 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931.