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Lei nº 1.322 de 20 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951