Artigo 2º da Lei nº 1.322 de 20 de Janeiro de 1951
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
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