Artigo 1º da Lei nº 1.322 de 20 de Janeiro de 1951
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.