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Artigo 1º da Lei nº 1.322 de 20 de Janeiro de 1951

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.

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Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 1.322 /1951