Lei 13.191 de 23 de Novembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O item II.5.1. do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015