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Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015