Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015