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Artigo 1º da Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.

Art. 1º da Lei 13.131 /2015