Artigo 1º da Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.