Artigo 2º da Lei nº 13.131 de 3 de Junho de 2015
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.