Lei nº 13.108 de 25 de Março de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015