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Artigo 2º da Lei nº 13.108 de 25 de Março de 2015

Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.108 de 25 de Março de 2015