Artigo 2º da Lei nº 13.108 de 25 de Março de 2015
Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
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