Artigo 1º da Lei nº 13.108 de 25 de Março de 2015
Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.