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Artigo 1º da Lei nº 13.108 de 25 de Março de 2015

Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 1º da Lei 13.108 de 25 de Março de 2015