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Artigo 971, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 971

Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

Remissões - Decisões

Parágrafo único

A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.