Artigo 971 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 971
Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Remissões - Decisões
Parágrafo único
A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.