JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 544 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 544

Na contestação, o réu poderá alegar que:

Remissões - Leis

I

não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

II

foi justa a recusa;

III

o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV

o depósito não é integral.

Remissões - Leis

Parágrafo único

No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

Art. 544 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand