Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 318, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 318

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.