JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Inciso I, Artigo 143 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 143

O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)

Remissões - Leis

I

no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

Remissões - Leis

II

recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Remissões - Leis

Parágrafo único

As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 143, I da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand