Inciso I, Artigo 143 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 37, § 6º
Código Civil, art. 402 - 404
- Código Civil, art. 927
- Código de Processo Civil, art. 93
- Código de Processo Civil, art. 226
- Código de Processo Civil, art. 235
Código Civil, art. 402 - 405
- Lei Complementar nº 35/1979, art. 49
I
no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Remissões - Leis
II
recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único
As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.