Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014