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Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º

É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014