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Artigo 1º da Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.