Artigo 1º da Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014
Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.