JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 1º da Lei 13.061 /2014