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Artigo 2º da Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

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Art. 2º

É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.

Art. 2º da Lei 13.061 /2014