Artigo 2º da Lei nº 13.061 de 22 de dezembro de 2014
Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.