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Lei 13.059 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014