Artigo 1º da Lei nº 13.059 de 22 de dezembro de 2014
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.