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Artigo 1º da Lei nº 13.059 de 22 de dezembro de 2014

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 1º da Lei 13.059 /2014