Artigo 2º da Lei nº 13.059 de 22 de dezembro de 2014
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
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