Lei nº 13.044 de 19 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014