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Lei nº 13.044 de 19 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014