Artigo 2º da Lei nº 13.044 de 19 de Novembro de 2014
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
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