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Artigo 1º da Lei nº 13.044 de 19 de Novembro de 2014

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

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Art. 1º

O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 1º da Lei 13.044 /2014