Artigo 1º da Lei nº 13.044 de 19 de Novembro de 2014
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.