JurisHand AI Logo

Lei nº 13.025 de 3 de Setembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Genildo Lins de Albuquerque Neto Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014