Lei nº 13.025 de 3 de Setembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Genildo Lins de Albuquerque Neto Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014