Artigo 1º da Lei nº 13.025 de 3 de Setembro de 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)