Artigo 2º da Lei nº 13.025 de 3 de Setembro de 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.