Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei nº 13.024 de 26 de Agosto de 2014

Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.


Art. 11

Para os efeitos desta Lei, considera-se ofício a menor unidade de atuação funcional individual no âmbito do Ministério Público da União, com sede na respectiva unidade de lotação.