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Lei nº 12.887 de 26 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013