Lei nº 12.887 de 26 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013