Lei nº 12.884 de 21 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Gastão Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013