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Lei nº 12.884 de 21 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Gastão Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013