Artigo 1º da Lei nº 12.884 de 21 de Novembro de 2013
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.