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Artigo 1º da Lei nº 12.884 de 21 de Novembro de 2013

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.