Artigo 2º da Lei nº 12.884 de 21 de Novembro de 2013
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.