Lei nº 12.821 de 5 de Junho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º
(VETADO).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013