Artigo 3º da Lei nº 12.821 de 5 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
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