Artigo 1º da Lei nº 12.821 de 5 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.