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Artigo 1º da Lei nº 12.821 de 5 de Junho de 2013

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 12.821 /2013