Lei nº 12.820 de 5 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marcelo Crivella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013