Lei nº 12.820 de 5 de Junho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Marcelo Crivella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013