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Artigo 1º da Lei nº 12.820 de 5 de Junho de 2013

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Art. 1º da Lei 12.820 /2013