Artigo 2º da Lei nº 12.820 de 5 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.