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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da Ufesba:

I

617 (seiscentos e dezessete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II

623 (seiscentos e vinte e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 242 (duzentos e quarenta e dois) de nível superior Classe E e 381 (trezentos e oitenta e um) de nível intermediário Classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.

Art. 8º, I da Lei 12.818 /2013