Art. 8º
Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da Ufesba:
I
617 (seiscentos e dezessete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e
II
623 (seiscentos e vinte e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação previsto pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 242 (duzentos e quarenta e dois) de nível superior Classe E e 381 (trezentos e oitenta e um) de nível intermediário Classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.
Anexo
Texto
ANEXO
QUADROS DE PESSOAL EFETIVO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)
QUANTIDADE
Administrador
54
Analista de Tecnologia da Informação
17
Arquiteto e Urbanista
3
Arquivista
2
Assistente Social
5
Auditor
4
Bibliotecário – Documentalista
10
Biólogo
2
Contador
4
Economista
2
Enfermeiro do Trabalho
3
Enfermeiro/Área
15
Engenheiro/Área
10
Engenheiro Agrônomo
2
Engenheiro de Segurança do Trabalho
3
Farmacêutico
2
Fisioterapeuta
4
Fonoaudiólogo
2
Jornalista
2
Médico/Área
12
Nutricionista
4
Odontólogo
2
Pedagogo
20
Psicólogo/Área
5
Químico
2
Secretária Executiva
28
Técnico em Assuntos Educacionais
20
Tradutor e Intérprete
3
TOTAL
242
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(Classe D)
QUANTIDADE
Assistente em Administração
260
Técnico de Laboratório/Área
30
Técnico de Tecnologia da Informação
35
Técnico em Contabilidade
10
Técnico em Enfermagem do Trabalho
5
Técnico em Enfermagem
20
Técnico em Segurança do Trabalho
6
Técnico em Nutrição e Dietética
5
Técnico em Farmácia
2
Técnico em Química
2
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
6
TOTAL
381