Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São circunstâncias que agravam as sanções previstas nesta Lei:
I
reincidência;
II
evidências de que o infrator, por incorrer em quaisquer das atitudes previstas no art. 7º desta Lei, colaborou para a ocorrência de acidente ou incidente aeronáutico resultante da colisão de aeronave com espécimes da fauna nas imediações de aeródromo.