Artigo 10º da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei é atribuição da autoridade municipal.
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
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