Artigo 10º da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Art. 10
A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei é atribuição da autoridade municipal.
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei é atribuição da autoridade municipal.