JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012

Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 12 da Lei 12.725 /2012