Artigo 12 da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Art. 12
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.