Lei nº 127 de 6 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito suplementar de 3.902:600$000, para pagamento de subsidio de Senadores e Deputados e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, no período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1935.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Justiça, o crédito de tres mil novecentos o dois contos e seiscentos mil réis (3.902:600$000), para pagamento de subsidio aos Deputados e Senadores, e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, suplementar ás verbas da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , assim discriminadas:
Art. 5º
Verba IV - Câmara dos Deputados - Consignaqão I - Subconsignação - subsidio fixo(...)2.565:000$000 Subsidiovariavel(...)870:000$000 3.435:000$000
Art. 5º
Verba V - Senado Federal - Subsidio, ajuda de custo e representação - Subsidio fixo de 21 Senadores(...)182:700$000 Subsidio variavel (diarias) 60:900$000 243:600$000 Soma (para subsidios)(...)3.678:600$000
Art. 5º
Verba V - Senado Federal - Consignação, Material - II - de Consumo : 2. Objetos de expediente(...)5:000$000
III
Despesas diversas : 8. Despesas da Portaria 5:000$000 9. Serviços extraordinarios da Secretaria 5 :000$000 10. Eventuaes(...)10:000$000 12 Publicações na Imprensa Nacional. 15:000$000 40:000$000
Art. 5º
Verba IV - Camara dos Deputados - Consignação, Material - Sub-consignação II - de consumo : N. II - Objetos de expediente(...)15:000$000 N. VI - Força, luz, gaz e telephones(...)20:000$000 Sub-consignação III: Despesas diversas : N. IX - Eventuaes(...)36:000$000 N. Xl - Serviços extraordinarias da Secrataria 25.000$000 N. XII - Impressão e publicação dos documentos parlamentares (...)12:000$000 N. XIII - Impressão e publicação dos debates na Imprensa Nacional 76:000$000 184:000$000 Soma (para material) Soma global (...)3.902:600$000
Art. 2º
Para o pagamento das despesas decorrentes do presente crédito suplementar, o Governo fica autorizado a fazer as operações de crédito que forem necessárias.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio da Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1935