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Artigo 2º da Lei nº 127 de 6 de dezembro de 1935

Abre o crédito suplementar de 3.902:600$000, para pagamento de subsidio de Senadores e Deputados e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, no período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1935.

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Art. 2º

Para o pagamento das despesas decorrentes do presente crédito suplementar, o Governo fica autorizado a fazer as operações de crédito que forem necessárias.

Art. 2º da Lei 127 /1935