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Artigo 3º da Lei nº 127 de 6 de dezembro de 1935

Abre o crédito suplementar de 3.902:600$000, para pagamento de subsidio de Senadores e Deputados e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, no período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1935.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio da Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

Art. 3º da Lei 127 /1935