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Lei nº 12.685 de 18 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012