Lei nº 12.685 de 18 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012