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Artigo 1º da Lei nº 12.685 de 18 de Julho de 2012

Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

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Art. 1º

É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

Art. 1º da Lei 12.685 /2012